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Processo Penal - O que é a Norma Mista? Entenda.

on sexta-feira, 4 de julho de 2014

A norma mista, é uma norma que tem conjuntamente conteúdo penal e processual penal. Segundo Capez, "se a lei fala sobre o direito de punir do Estado, uma norma é penal. Já, se fala dos atos processuais, será processual penal". Já a mista, tem as duas formas. Por conta disso, temos que escolher o conteúdo de uma dessas normas, para dar a ela, a real utilidade. Uma, terá aplicação imediata. A outra, vai ter uma aplicação imediata, SOMENTE SE NÃO PREJUDICAR O RÉU. Esta segunda, seria a norma penal.


Um exemplo, é o artigo 366 do Código de Processo Penal:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.


Vejamos dois pontos. Primeiro: Quando o réu é citado, a relação processual está formada. Segundo: quando cita, está sendo dado conhecimento ao réu, quanto à existência daquele processo. Logo, será dada a possibilidade para o réu exercer todas as suas garantias fundamentais. O juiz terá certeza que o réu está ciente, quando a citação é pessoal. E essa é a regra, para o processo penal. Entretanto, temos a forma por edital: uma pessoa é citada por edital (prazo de 10 dias). Ele não comparece e nem apresenta advogado. Provavelmente, não está sabendo que foi citado. Daí, o Estado suspende o processo e o prazo prescricional (prazo prescricional: tem a ver com o direito de punir do Estado! Logo, é norma penal). Nesse exemplo, percebemos a prevalência do aspecto penal. 

Em uma norma processual penal, esta se aplica imediatamente. O ato não precisa ser reproduzido. Ele será considerado ato juridicamente perfeito. Em se tratando de norma mista, prevalece o aspecto penal e daí veremos a regra do Direito Penal: essa norma é benéfica para o réu? Então aplica-se aos processos que estão em andamento. Se não for, somente nos processos novos à vigência desta lei, ela terá aplicação.